Orçamento Participativo
Publicado em 09-03-2023 10:54:42 | OrçamentoDefinições:
Plano Plurianual – PPA: é
um instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que estabelece, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para
as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).
Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO: a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento de
planejamento que norteia a elaboração do orçamento, estabelecendo os programas
do PPA que serão contemplados com dotações no escopo de cada LOA. Trata-se,
portanto, do elo entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento
operacional (LOA). Além de orientar a elaboração da LOA, a LDO deve compreender
as metas e prioridades da Administração Pública (incluindo as despesas de capital
para o exercício financeiro subsequente), dispor sobre as alterações na
legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).
Lei Orçamentária Anual – LOA: É
na Lei Orçamentária Anual que estão previstos os recursos a serem arrecadados e
fixadas as despesas a serem executadas. Trata-se, portanto, do orçamento
propriamente dito.
Instruções:
Para envio de Sugestões, insira no campo “Assunto” a qual
peça deseja enviar a sugestão (EX. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias).
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